quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Do Processo.

A sociedade é formada a partir da interação das relações humanas e sua complexidade. O equilibrio entre essas relações é mantida pela figura do Estado e suas leis, o qual ja desde a antiguidade, Thomas Hobbes já o caracterizava como sendo o Leviatã, monstro marinho, que intimidava e era soberano. Pois bem, mas nem sempre esse equilibrio é mantido e se rompe, havendo a necessidade da intervenção do Estado e sua função social. Essa desarmonia que nasce por um conflito de interesses entre as partes, formam o litígio.
O lítigio deverá ser solucionado mediante o poder estatal representado na figura da justiça. A lide, portanto, se instaura iniciando o processo quando não há acordo entre as partes. Ao processo, assim, irá caber avançar e solucionar o litígio de forma legal. A ação é o passo que se deve tomar não para se ter um direito, mas é uma garantia que se tem de que aquela sua pretenção será amparada, protegendo-se contra ameaça a direito ou lesão. Ao juiz, representante da soberania estatal como figura do Estado juiz, caberá dar a sentença, atendendo todos requisitos do juiz natural, competência etc. Perdendo a causa em juizado de primeiro grau, um novo julgamento poderá ser dado em tribunal de segunda instância ou segundo grau e ainda mais um outro julgamento nos tribunais superiores e assim encerrando o julgamento do mérito da causa. Entende-se que todo esse caminho pode ser pecorrido, pois aquela sentença possa ter sido dada sob alguma obscuridade do juiz que em sua sabedoria lhe faltou alguma luz.
Então essa é uma pequena visão que lhes posso dar sobre a complexidade que envolve o processo, apresentando apenas a sua estrutura.
Juiz
/ MP \ MP= Ministério Publico-fiscal da lei.
Réu---- Autor

domingo, 15 de agosto de 2010

Ética do Advogado.

Nos deparamos ao longo da vida com situações adversas que precisam de ações mediatas ou imediatas. Tais situações devem ser ministradas com muita cautela, na medida do possível. A ética profissional é parte fundamental para todas carreiras e sem ela as engrenagens do justo e correto não avançam com perfeição e sintonia.
A ética está intimamente ligada a moral. Comportamentos durante a rotina profissional são supervisionados por padrões éticos e guiados pela moral. Na faculdade de direito lições são ensinadas de como ser ético e lhe dar com as leis, jurisprudências etc. Mas, como será isso na prática da advocacia? Será tão fácil? As leis, algumas delas já em si não são morais, apenas tendo seu cunho legal. Inegavelmente princípios morais não são valorizados como deveriam ou mesmo são tratados com indiferença por preguiça mental de se olhar tal situação com mais afinco e a real importância. O hedonismo egoísta é a marca do século do consumismo. Basta ver as desigualdades sociais e agora mais ainda na época das eleições, o qual todos farão mas não fizeram, poucos fazem. A renegação de todos principios morais explicitos. Fins materias, de lucro para si, a calúnia, a mentira, a hipocrisia, todos meios possíveis para se chegar ao poder. Enfim, a sociedade chega a margem da falência
O advogado, portanto, diferentemente dessas mazelas deve ser probo e leal as virtudes e moralidades das lições aprendidas, como mantenedor da paz social, do Estado Democrático de Direito e da equidade. Deve ser digno e justo para consigo, servindo ao social e para o bem de todos.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Comissão para novo CPC se reúne nesta semana

"A comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) se reúne nesta segunda e terça-feira (10 e 11)."

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97158

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno. No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00". ( http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97193 )

A doutrina prevê que nos crimes de bagatela ou insignificantes, o individuo que pratica uma infração penal considerada ínfima ou de pouca monta, não deve ser punido dentro do rigor da lei por não causar danos significantes ao bem jurídico da sociedade. Entretanto, nesse caso se o agente tivesse usado do cheque e preenchido um valor exorbitante, este deveria ser punido severamente.

O principio da bagatela ou da insignificância, valhe ressaltar, ainda se enquadra nos crimes famélicos, que o individuo furta ou rouba um alimento devido ao seu estado de necessidade, fome. Infrações como estas não devem ou não deveriam serem punídas no rigor da lei.

domingo, 9 de maio de 2010

Saiba a diferença entre furto e roubo.

Muitas pessoas confundem ou não sabem distinguir a diferença entre furto e roubo, a diferença é simples e clara. Basta sabermos que no furto o agente da ação comete um crime em que basta o simples gesto de subtrair, tomar para si algo, que nao lhe pertence, sem o uso da violência ou grave ameaça. De acordo com o CP ( Código Penal), artigo 155, a reclusão será de 1 a 4 anos, e multa.

Já o roubo será aquela ação, a qual o agente aplica o uso da grave ameaça, uma intimidação verbal etc, ou da violência para obter algo. Ex: A assalta B e diz que se B não entregar os pertences irá mata-la. B se vendo acuada e com medo, entrega tudo se configurando no tipo penal de roubo, apesar de não ter havido a agressão física. De acordo com o CP , artigo 157 a reclusão será de 4 a 10 anos,e multa