quinta-feira, 13 de maio de 2010

Comissão para novo CPC se reúne nesta semana

"A comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) se reúne nesta segunda e terça-feira (10 e 11)."

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97158

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime

"A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância, que considera irrelevante a conduta quando o valor do bem é pequeno. No caso, o cheque foi preenchido no valor de R$ 80,00". ( http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97193 )

A doutrina prevê que nos crimes de bagatela ou insignificantes, o individuo que pratica uma infração penal considerada ínfima ou de pouca monta, não deve ser punido dentro do rigor da lei por não causar danos significantes ao bem jurídico da sociedade. Entretanto, nesse caso se o agente tivesse usado do cheque e preenchido um valor exorbitante, este deveria ser punido severamente.

O principio da bagatela ou da insignificância, valhe ressaltar, ainda se enquadra nos crimes famélicos, que o individuo furta ou rouba um alimento devido ao seu estado de necessidade, fome. Infrações como estas não devem ou não deveriam serem punídas no rigor da lei.

domingo, 9 de maio de 2010

Saiba a diferença entre furto e roubo.

Muitas pessoas confundem ou não sabem distinguir a diferença entre furto e roubo, a diferença é simples e clara. Basta sabermos que no furto o agente da ação comete um crime em que basta o simples gesto de subtrair, tomar para si algo, que nao lhe pertence, sem o uso da violência ou grave ameaça. De acordo com o CP ( Código Penal), artigo 155, a reclusão será de 1 a 4 anos, e multa.

Já o roubo será aquela ação, a qual o agente aplica o uso da grave ameaça, uma intimidação verbal etc, ou da violência para obter algo. Ex: A assalta B e diz que se B não entregar os pertences irá mata-la. B se vendo acuada e com medo, entrega tudo se configurando no tipo penal de roubo, apesar de não ter havido a agressão física. De acordo com o CP , artigo 157 a reclusão será de 4 a 10 anos,e multa