domingo, 9 de maio de 2010

Saiba a diferença entre furto e roubo.

Muitas pessoas confundem ou não sabem distinguir a diferença entre furto e roubo, a diferença é simples e clara. Basta sabermos que no furto o agente da ação comete um crime em que basta o simples gesto de subtrair, tomar para si algo, que nao lhe pertence, sem o uso da violência ou grave ameaça. De acordo com o CP ( Código Penal), artigo 155, a reclusão será de 1 a 4 anos, e multa.

Já o roubo será aquela ação, a qual o agente aplica o uso da grave ameaça, uma intimidação verbal etc, ou da violência para obter algo. Ex: A assalta B e diz que se B não entregar os pertences irá mata-la. B se vendo acuada e com medo, entrega tudo se configurando no tipo penal de roubo, apesar de não ter havido a agressão física. De acordo com o CP , artigo 157 a reclusão será de 4 a 10 anos,e multa

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