quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Do Processo.

A sociedade é formada a partir da interação das relações humanas e sua complexidade. O equilibrio entre essas relações é mantida pela figura do Estado e suas leis, o qual ja desde a antiguidade, Thomas Hobbes já o caracterizava como sendo o Leviatã, monstro marinho, que intimidava e era soberano. Pois bem, mas nem sempre esse equilibrio é mantido e se rompe, havendo a necessidade da intervenção do Estado e sua função social. Essa desarmonia que nasce por um conflito de interesses entre as partes, formam o litígio.
O lítigio deverá ser solucionado mediante o poder estatal representado na figura da justiça. A lide, portanto, se instaura iniciando o processo quando não há acordo entre as partes. Ao processo, assim, irá caber avançar e solucionar o litígio de forma legal. A ação é o passo que se deve tomar não para se ter um direito, mas é uma garantia que se tem de que aquela sua pretenção será amparada, protegendo-se contra ameaça a direito ou lesão. Ao juiz, representante da soberania estatal como figura do Estado juiz, caberá dar a sentença, atendendo todos requisitos do juiz natural, competência etc. Perdendo a causa em juizado de primeiro grau, um novo julgamento poderá ser dado em tribunal de segunda instância ou segundo grau e ainda mais um outro julgamento nos tribunais superiores e assim encerrando o julgamento do mérito da causa. Entende-se que todo esse caminho pode ser pecorrido, pois aquela sentença possa ter sido dada sob alguma obscuridade do juiz que em sua sabedoria lhe faltou alguma luz.
Então essa é uma pequena visão que lhes posso dar sobre a complexidade que envolve o processo, apresentando apenas a sua estrutura.
Juiz
/ MP \ MP= Ministério Publico-fiscal da lei.
Réu---- Autor

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